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Termos de Parceria

O contrato entre a sua empresa e o KAMIRA no programa de parceiros: como a indicação é registrada, quanto vale a comissão, quando ela é paga e o que é proibido.

Versão
2026-10-02.1
Em vigor desde
02/10/2026

1. As partes e o que este documento vale

O programa de parceiros é operado por JSA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA (nome fantasia Tangerine AI), inscrita no CNPJ sob o nº 48.909.515/0001-35, com sede em Rua Rio de Janeiro, nº 243, Sala 802, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-040, que opera o KAMIRA. Neste documento, "o KAMIRA" quer dizer essa empresa, e "parceiro" quer dizer a pessoa jurídica que se cadastrou no programa e foi aprovada.

Estes Termos regulam a indicação de clientes ao KAMIRA mediante comissão. Eles se somam aos Termos de Uso e à Política de Privacidade, que continuam valendo para a conta do parceiro como usuário do serviço.

O cadastro é feito por quem tem poder para obrigar a empresa. Ao enviar o cadastro com a caixa de aceite marcada, a empresa declara que leu e aceita estes Termos na versão mostrada no topo desta página.

2. Quem pode ser parceiro

O programa é exclusivo para pessoa jurídica, com CNPJ ativo.

No cadastro, a empresa informa a razão social, o CNPJ, o regime tributário (MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e o município.

O cadastro é analisado pelo KAMIRA, que pode aprová-lo ou recusá-lo, com motivo informado por e-mail. A aprovação não é automática e não gera direito a ela. Ao aprovar, o KAMIRA gera o código de indicação do parceiro.

3. O código, o link e o vínculo do cliente

O parceiro divulga um link com o seu código. Quem chega ao KAMIRA por esse link fica marcado no navegador por 180 dias; se a pessoa clicar no link de outro parceiro depois, vale o último clique.

O vínculo nasce só no cadastro de uma conta NOVA no KAMIRA, feito a partir de um clique no link do parceiro. Conta que já existia não gera vínculo.

Depois de criado, o vínculo é fixo: cliques posteriores, inclusive no link de outro parceiro, não o alteram. Os anos do cliente contam a partir da data do cadastro da conta dele.

O parceiro pode trocar o código por outro que ninguém use. O código anterior continua levando ao mesmo parceiro e nunca é entregue a outra empresa.

Para proteger os dados dos clientes, o parceiro vê cada indicação por um código do cliente, com a data do cadastro e os pagamentos, sem o nome da loja, o e-mail ou qualquer outro dado pessoal.

4. As condições da comissão

A comissão incide sobre todo pagamento feito pelo cliente vinculado ao KAMIRA dentro da janela de anos: assinatura, renovação, troca de plano, nova assinatura depois de um cancelamento e pacotes de créditos. A base é o valor efetivamente cobrado do cliente, já com qualquer desconto concedido a ele.

As condições padrão são 15% sobre os pagamentos do primeiro ano do cliente, 10% sobre os do segundo e 5% sobre os do terceiro. Depois do terceiro ano, os pagamentos daquele cliente não geram comissão. O cliente indicado recebe créditos de teste no lugar da degustação padrão, no número fixado nas condições do parceiro.

Valem as condições vigentes na data do cadastro do cliente, incluindo campanhas. Essas condições ficam congeladas no vínculo daquele cliente e não mudam depois, nem para mais nem para menos.

O KAMIRA pode oferecer ao parceiro uma campanha com condições próprias e prazo definido. Clientes cadastrados durante a campanha ficam com as condições dela; terminada a campanha, os cadastros seguintes voltam às condições base do parceiro.

O KAMIRA pode alterar as condições base do parceiro para os cadastros futuros. Uma redução das condições base exige aviso prévio de 30 dias, por e-mail. Os vínculos já criados não são afetados por nenhuma alteração.

O ano do cliente é contado em meses completos desde o cadastro, no horário de Brasília. O valor da comissão é calculado em centavos, com arredondamento para o centavo mais próximo.

5. Carência, estorno e contestação

Cada comissão fica pendente por 30 dias contados do pagamento do cliente. Passado esse prazo sem estorno, ela é liberada e passa a contar para o próximo fechamento.

Se o pagamento do cliente for estornado ou contestado antes de a comissão ser paga, ela é cancelada, ou reduzida na proporção do estorno parcial. Se a comissão já tiver sido paga, o valor correspondente vira um débito do parceiro, descontado dos fechamentos seguintes.

6. Fechamento, nota fiscal e pagamento

O KAMIRA fecha as comissões liberadas uma vez por mês, por parceiro, quando o saldo liberado, já descontados os débitos, chega a pelo menos R$ 100,00. Abaixo desse valor, o saldo acumula, sem prazo, para os meses seguintes, enquanto a parceria existir.

Para cada fechamento, o parceiro emite nota fiscal de serviço contra o KAMIRA, no valor bruto do fechamento, com as retenções devidas destacadas, e a envia pela área do parceiro. O KAMIRA confere a nota: emitente, tomador, valor, retenção e competência. Nota divergente é recusada com o motivo, e o pagamento aguarda uma nota correta.

O pagamento é feito por Pix, exclusivamente para a chave CNPJ do próprio parceiro. Não há pagamento para outra chave, outra conta ou outra pessoa.

O valor pago é o líquido: o bruto do fechamento menos as retenções da Seção 7.

7. Tributos e retenções

O KAMIRA retém na fonte os tributos que a lei exigir, na forma da lei. Hoje, isso significa o imposto de renda de 1,5% sobre o valor do serviço, quando o parceiro não é optante do Simples Nacional nem MEI e o imposto ultrapassa o mínimo de retenção.

O parceiro optante do Simples Nacional ou MEI não sofre a retenção do imposto de renda. Junto da nota do primeiro fechamento com valor bruto igual ou superior ao indicado na área do parceiro, ele envia a declaração da Instrução Normativa RFB nº 765/2007, assinada pelo representante legal, e a mantém verdadeira. Sem a declaração, a nota desse fechamento não é aprovada e o pagamento aguarda o envio.

A declaração enviada vale para os fechamentos seguintes enquanto o regime tributário do parceiro não mudar. A empresa que deixar ou passar a integrar o Simples Nacional ou o MEI informa o KAMIRA antes do fechamento seguinte; com a alteração do regime, a declaração anterior deixa de valer.

Cada parte responde pelos próprios tributos. A comissão não cria vínculo de emprego, sociedade, representação comercial nem mandato entre as partes.

8. Como divulgar

O parceiro divulga o KAMIRA com informação verdadeira sobre o que o serviço faz, em canais próprios: site, redes sociais, conteúdo, aulas, atendimento aos seus clientes, mensagens a quem pediu para recebê-las.

Anúncio pago, em qualquer plataforma, só é permitido com autorização escrita do KAMIRA, registrada na área do parceiro com data e condições.

9. O que é proibido

É proibido ao parceiro:

  • indicar a si mesmo: a própria empresa, os sócios, a própria conta, outra conta com o mesmo CNPJ ou CPF, o mesmo cartão de pagamento ou o mesmo domínio de e-mail próprio;
  • fazer anúncio pago sem autorização escrita do KAMIRA;
  • anunciar com a marca KAMIRA, inclusive comprar a palavra KAMIRA ou variações dela em buscadores, ou usar nome, perfil ou domínio que se passe pelo KAMIRA;
  • enviar spam, mensagem em massa a quem não pediu para recebê-la ou mensagem que esconda quem a envia;
  • publicar o código em sites de cupom, de descontos ou de agregação de códigos;
  • prometer em nome do KAMIRA preço, desconto, crédito ou resultado diferente do oferecido pelo KAMIRA;
  • gerar cadastros falsos, automatizados ou sem intenção de uso.

O KAMIRA confere sinais de autoindicação em cada cadastro e em cada pagamento. Vínculo e comissão que violem estas regras são cancelados. A violação também pode levar à extinção da parceria, sem prejuízo da cobrança de valores pagos indevidamente.

10. Extinção da parceria

Qualquer das partes pode encerrar a parceria a qualquer tempo, por mensagem a suporte@kamira.studio ou pelo KAMIRA, por e-mail ao parceiro. O KAMIRA também pode encerrá-la pela violação destes Termos.

Com a extinção, os clientes indicados ficam livres: os pagamentos deles feitos depois da data da extinção não geram comissão. As comissões de pagamentos anteriores à extinção continuam devidas e são pagas nas regras destes Termos.

O registro de que cada cliente foi indicado pelo parceiro fica guardado, para conferência das comissões devidas. O código deixa de funcionar na data da extinção.

11. Dados pessoais

O KAMIRA trata os dados do parceiro e dos clientes indicados conforme a Política de Privacidade. Para medir as indicações e prevenir fraude, registra os cliques no link do parceiro com o endereço IP cifrado e um resumo do navegador, e confere a digital do cartão de pagamento fornecida pelo processador de pagamentos, sem acesso ao número do cartão.

O parceiro não recebe dado pessoal dos clientes indicados e não pode tentar identificá-los a partir das informações da área do parceiro.

12. Mudanças nestes Termos

O KAMIRA pode alterar estes Termos. Cada versão publicada tem número e data de vigência, mostrados no topo desta página, e as anteriores continuam registradas. Mudança relevante é avisada por e-mail com antecedência mínima de 30 dias; nesse prazo, o parceiro que não concordar pode encerrar a parceria nas regras da Seção 10.

Nenhuma alteração destes Termos muda as condições já congeladas nos vínculos existentes.

13. Lei aplicável, foro e contato

Estes Termos são regidos pela lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Contato:

  • Programa de parceiros e assuntos contratuais: suporte@kamira.studio
  • Titular do programa: JSA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, CNPJ 48.909.515/0001-35, Rua Rio de Janeiro, nº 243, Sala 802, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-040

Histórico de versões

  • 2026-10-02.1 em vigor desde 02/10/2026 A declaração da IN RFB 765/2007 deixa de ser anexada no cadastro e passa a ser enviada junto da nota do primeiro repasse a partir do valor indicado na área do parceiro.
  • 2026-10-01.1 em vigor desde 01/10/2026 Primeira versão publicada.